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Tribuna de Ubatuba Notícias > Blog > Política > Ubatuba muda regras do Fundo de Meio Ambiente após disputa sobre R$ 42,4 milhões; entenda o impacto para a cidade
Política

Ubatuba muda regras do Fundo de Meio Ambiente após disputa sobre R$ 42,4 milhões; entenda o impacto para a cidade

Adrian Solvera
Por Adrian Solvera
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8 Min de leitura
Ubatuba muda regras do Fundo de Meio Ambiente após disputa sobre R$ 42,4 milhões; entenda o impacto para a cidade
Ubatuba muda regras do Fundo de Meio Ambiente após disputa sobre R$ 42,4 milhões; entenda o impacto para a cidade
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Nova lei altera a destinação de recursos não utilizados por entidades e ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre o dinheiro da preservação ambiental.

Uma mudança recente na legislação de Ubatuba colocou novamente o uso dos recursos ambientais no centro do debate político municipal. Publicada no Diário Oficial em 24 de agosto, a Lei Municipal nº 4.762 altera a legislação que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e estabelece novas regras para valores que não tenham sido utilizados por entidades sem fins lucrativos. A medida ganha peso porque o fundo também recebe recursos relacionados à Taxa de Preservação Ambiental (TPA), paga por veículos que entram no município.

Contents
Nova lei altera a destinação de recursos não utilizados por entidades e ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre o dinheiro da preservação ambiental.O que mudou no Fundo Municipal de Meio Ambiente de UbatubaPor que a mudança acontece em meio à disputa sobre R$ 42,4 milhõesO que a nova regra pode mudar para moradores, praias e turismo

A mudança ocorre poucas semanas depois de a Justiça manter bloqueados R$ 42,4 milhões vinculados a projetos da Prefeitura. O episódio deixou uma dúvida importante para moradores e empresários: o que muda na prática com a nova lei e como o dinheiro destinado ao meio ambiente poderá ser utilizado em Ubatuba? A resposta envolve orçamento público, participação da sociedade civil, fiscalização e a própria capacidade do município de financiar ações de preservação.

O que mudou no Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba

A nova legislação altera a Lei Municipal nº 3.490, de 2012, que criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Segundo o texto que tramitou na Câmara, a principal mudança envolve recursos destinados a projetos de entidades sem fins lucrativos que permaneçam sem utilização. Pela proposta encaminhada pelo Executivo, esses valores poderão ser empregados diretamente pela Administração Pública em programas, projetos e ações de interesse ambiental, desde que observadas as regras orçamentárias. (Uba24)

A justificativa apresentada pela Prefeitura é que parte dos recursos pode permanecer parada quando organizações habilitadas não apresentam projetos ou não conseguem utilizar os valores disponíveis. A alteração busca evitar que dinheiro destinado à política ambiental fique sem aplicação quando houver necessidade de financiar outras iniciativas públicas relacionadas ao meio ambiente. Para o morador, isso significa que a discussão não trata simplesmente de liberar dinheiro para qualquer finalidade, mas de definir quem poderá executar determinadas ações e em quais circunstâncias os recursos permanecerão vinculados às políticas ambientais. (Uba24)

O debate é especialmente relevante porque o Fundo Municipal de Meio Ambiente tem uma finalidade específica. O regulamento municipal estabelece que os recursos devem apoiar ações de gestão dos recursos naturais, manutenção e recuperação da qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável. Entre as fontes do fundo estão multas ambientais, taxas, repasses públicos, doações, compensações e recursos provenientes de acordos e outras receitas destinadas à área. (Prefeitura Municipal de Ubatuba)

Por que a mudança acontece em meio à disputa sobre R$ 42,4 milhões

A alteração legislativa ganhou importância política porque ocorre depois de uma decisão judicial envolvendo R$ 42,4 milhões do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Em sentença assinada em 11 de agosto e divulgada posteriormente, a Justiça manteve restrições sobre quatro projetos da Prefeitura, após questionamentos relacionados à compatibilidade das despesas com a finalidade ambiental do fundo. O caso envolve recursos que também têm relação com a Taxa de Preservação Ambiental cobrada no município. (Jornal Atos)

Entre os projetos questionados estão despesas que, segundo informações publicadas sobre a decisão, envolvem tecnologia e infraestrutura de TI, sistema de monitoramento por câmeras, uma nova sede administrativa e intervenções relacionadas ao terminal rodoviário. O ponto central da discussão é que o fato de uma ação beneficiar a cidade de maneira geral não significa automaticamente que ela possa ser financiada por um fundo cuja finalidade é ambiental. A Justiça indicou a necessidade de relação técnica e ambiental entre a aplicação do dinheiro e os objetivos previstos na legislação. (The Intelligent)

Esse cenário ajuda a explicar por que a nova lei deve ser acompanhada com atenção. A mudança pode permitir que recursos anteriormente destinados a entidades sejam reaproveitados pela própria administração, mas não elimina a necessidade de respeitar a finalidade ambiental do fundo. Além disso, o Conselho Municipal de Meio Ambiente possui papel relevante na política ambiental de Ubatuba, incluindo a participação na definição das diretrizes e do plano de aplicação dos recursos do FMMA. (conselhos.ubatuba.sp.gov.br)

O que a nova regra pode mudar para moradores, praias e turismo

Na prática, o efeito da nova legislação dependerá de quais projetos serão apresentados e de como a Prefeitura e os órgãos de controle aplicarão as novas regras. Ubatuba possui uma das maiores áreas de Mata Atlântica preservada do litoral paulista e depende diretamente da qualidade de suas praias, rios, trilhas e unidades de conservação para sustentar atividades econômicas ligadas ao turismo. Por isso, recursos ambientais podem ter impacto indireto sobre comércio, hospedagem, alimentação, pesca e geração de renda. (Prefeitura Municipal de Ubatuba)

A possibilidade de direcionar recursos não utilizados para outras ações públicas pode acelerar investimentos ambientais, desde que exista planejamento e transparência. Projetos de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, fiscalização, proteção de ecossistemas e prevenção de impactos climáticos são exemplos de iniciativas que podem produzir benefícios para a população e para a atividade turística. O desafio será demonstrar de maneira clara quais projetos serão financiados, quanto será gasto e qual resultado ambiental será esperado.

O próximo ponto de atenção será justamente a execução da nova regra. A Prefeitura deverá definir quais recursos se enquadram na situação prevista pela legislação e quais ações poderão receber esses valores, enquanto Câmara, Conselho de Meio Ambiente e órgãos de controle poderão acompanhar a aplicação. Para o cidadão, acompanhar o Diário Oficial, as decisões do Conselho e a execução orçamentária será a melhor maneira de verificar se o dinheiro está chegando às ações previstas.

A disputa também mostra que a política ambiental de Ubatuba deixou de ser apenas uma questão de preservação e passou a envolver diretamente orçamento, turismo, infraestrutura e planejamento urbano. Com a Justiça restringindo determinadas aplicações e a legislação municipal sendo alterada, a cidade entra em uma fase em que cada decisão sobre os recursos do FMMA terá de ser observada com atenção. O que estiver em jogo nos próximos meses não será somente o destino de valores acumulados, mas a capacidade de transformar arrecadação ambiental em resultados concretos para praias, florestas, comunidades e visitantes.

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