De acordo com o tributarista e conselheiro empresarial, Victor Maciel, a Reforma Tributária não é uma promessa distante. Ela está em curso, com prazos definidos, regras em fase de regulamentação e impactos que já começam a se manifestar no planejamento de médio prazo das empresas brasileiras. Para muitos empresários, no entanto, o tema ainda é tratado com a mesma distância com que se observa uma mudança legislativa genérica: algo relevante em tese, mas sem urgência prática imediata.
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O que muda de fato e por que isso exige revisão imediata dos modelos de negócio?
A substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um sistema dual composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional representa uma ruptura com décadas de lógica tributária fragmentada. O modelo atual, repleto de regimes especiais, benefícios setoriais, cumulatividades e alíquotas diferenciadas por produto, atividade e localização, será gradualmente substituído por um sistema que, ao menos em seus princípios, busca uniformidade e não cumulatividade plena. Para empresas que construíram sua precificação e seus modelos de margem dentro da lógica antiga, essa transição exige revisão de premissas que raramente são explicitadas nos planos de negócio.
Setores que hoje se beneficiam de regimes especiais, como o Simples Nacional, o Supersimples para determinados segmentos ou incentivos fiscais estaduais, precisam avaliar com atenção como a reforma afeta sua carga efetiva ao longo do período de transição. Conforme explica Victor Maciel, a manutenção provisória de alguns benefícios não garante que a lógica de negócio atual continuará sendo financeiramente sustentável quando as alíquotas definitivas do novo sistema estiverem vigentes. Empresas que adiam essa análise correm o risco de descobrir, na prática, que sua estrutura de custos mudou antes que tivessem tempo de se adaptar.
A cadeia de fornecedores também entra nessa equação. O crédito de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva depende de que os fornecedores sejam contribuintes do novo sistema. Empresas que hoje compram de fornecedores no Simples Nacional, por exemplo, precisam reavaliar se essa relação continuará sendo vantajosa quando a possibilidade de creditamento pleno for considerada. Essa análise de cadeia, que raramente é feita com profundidade no planejamento tributário convencional torna-se central a partir do momento em que o novo sistema começa a produzir efeitos concretos.

Quais são as revisões operacionais e contratuais mais urgentes para empresas em transição?
Contratos de longo prazo firmados com base na tributação atual merecem atenção prioritária. Acordos de fornecimento, contratos de prestação de serviços recorrentes e arranjos comerciais com cláusulas de reajuste baseadas em índices ou em estruturas tributárias específicas podem produzir resultados muito diferentes dos previstos quando as alíquotas e as bases de cálculo mudarem. Victor Maciel aponta que a revisão desses instrumentos, identificando cláusulas que precisam ser atualizadas ou que exigem renegociação, é uma das tarefas mais concretas que o departamento jurídico e o financeiro precisam conduzir em conjunto agora.
A precificação de produtos e serviços é outro ponto crítico, visto que o modelo atual embute tributos em cascata de forma que muitas empresas nem conseguem isolar com precisão quanto de seus preços é tributo e quanto é margem real. Com o novo sistema, essa transparência aumenta, e os preços precisarão refletir a nova carga de forma mais explícita. Empresas que não fizeram esse mapeamento correm o risco de precificar incorretamente durante a transição, ora sacrificando margem desnecessariamente, ora ficando fora de mercado por preços incompatíveis com a nova realidade de seus concorrentes.
Neste prospecto, a estrutura societária e a organização das atividades entre entidades de um mesmo grupo econômico também merecem revisão, comenta Victor Maciel. Arranjos que fazem sentido dentro da lógica tributária atual podem perder eficiência ou criar passivos imprevistos quando aplicados ao novo sistema. A segmentação de atividades entre pessoas jurídicas distintas, a alocação de receitas entre diferentes regimes tributários e a forma de remuneração dos sócios são exemplos de decisões estruturais que precisam ser reavaliadas à luz das novas regras, de preferência com assessoria especializada que conheça tanto o modelo atual quanto os contornos ainda em definição do sistema que está sendo implantado.
Como transformar a adaptação em vantagem competitiva durante o período de transição?
O período de transição da Reforma Tributária, que se estende por vários anos, não é apenas um intervalo de ajuste passivo. Para empresas que se preparam adequadamente, é uma janela de diferenciação competitiva. Concorrentes que demoram a adaptar suas estruturas, que mantêm preços baseados em premissas tributárias obsoletas ou que não aproveitam os créditos disponíveis durante a convivência dos dois sistemas estarão em desvantagem em relação àqueles que fizeram o trabalho de casa com antecedência.
O mapeamento da carga tributária efetiva, setor por setor e atividade por atividade, é o ponto de partida para identificar onde a reforma gera ônus adicional e onde abre oportunidades de redução de carga. Empresas de serviços, historicamente penalizadas pelo modelo atual de tributação cumulativa, tendem a se beneficiar do novo sistema em determinadas configurações. Empresas industriais com cadeias longas de produção podem capturar benefícios significativos do creditamento mais amplo. Victor Maciel informa que esse diagnóstico individualizado é o que transforma uma análise genérica sobre a reforma em um plano de ação relevante para cada negócio específico.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

