O contador especialista em agronegócio, Parajara Moraes Alves Junior, acompanha com regularidade um tipo de problema que aparece de forma silenciosa nas propriedades rurais: o passivo trabalhista, que se acumula ao longo de anos sem que o produtor perceba, e que surge de forma abrupta quando um empregado entra com reclamação na Justiça do Trabalho ou quando uma fiscalização do Ministério do Trabalho visita a propriedade.
A gestão da folha de pagamento rural tem particularidades que tornam os erros mais fáceis de cometer e mais difíceis de identificar sem acompanhamento técnico adequado.
As especificidades do trabalho rural
O trabalhador rural tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei 5.889/1973, que regulamenta especificamente o trabalho rural. Férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio, horas extras e adicional noturno são direitos que se aplicam ao empregado rural da mesma forma que ao empregado urbano, com algumas particularidades nas regras de cálculo e nos prazos.
Parajara Moraes Alves Junior destaca que uma das principais fontes de passivo trabalhista nas propriedades rurais é a confusão entre empregado permanente e trabalhador eventual. O boia-fria contratado para a colheita, o tratorista que trabalha na propriedade por anos sem carteira assinada, o caseiro que mora na fazenda e presta serviços cotidianos.
Quando esses trabalhadores não têm o vínculo empregatício reconhecido e registrado, qualquer um deles pode ingressar com uma reclamação trabalhista que, somada a todos os direitos não pagos ao longo dos anos, pode resultar em um valor expressivo.
Sazonalidade e contratos temporários
O agronegócio tem uma característica que complica a gestão da folha: a sazonalidade. Plantio, tratos culturais, colheita. Em cada fase, o volume de mão de obra necessária é diferente, e muitos produtores recorrem a trabalhadores temporários para cobrir os picos de demanda.
A legislação trabalhista prevê o contrato por prazo determinado para situações de natureza transitória, mas esse contrato tem requisitos específicos que precisam ser observados para ser válido. Parajara Moraes Alves Junior informa que contratos temporários mal estruturados podem ser reconhecidos pela Justiça como contratos por prazo indeterminado, gerando direitos adicionais que o produtor não esperava. A formalização correta desde o início é o que evita esse tipo de problema.

Os encargos que o produtor precisa calcular corretamente
Além do salário, a folha de pagamento rural envolve encargos que precisam ser calculados e recolhidos corretamente. O INSS patronal, o FGTS, o RAT e as contribuições para terceiros variam conforme a estrutura da operação e o regime de contribuição adotado. No caso do produtor rural que recolhe FUNRURAL sobre a receita bruta em vez de contribuição patronal sobre a folha, as regras são diferentes e precisam ser observadas com atenção para evitar dupla contribuição ou contribuição insuficiente.
Parajara Moraes Alves Junior reforça que a consistência entre a folha de pagamento, as guias de recolhimento e as declarações acessórias é fundamental. O cruzamento de informações feito pelo sistema da Receita Federal e pelo eSocial identifica inconsistências com facilidade, e uma divergência entre o que foi declarado e o que foi efetivamente recolhido pode resultar em autuação e cobrança retroativa com multa e juros.
Como organizar a gestão da folha rural?
O ponto de partida é garantir que todos os empregados com vínculo permanente estejam com a carteira de trabalho assinada e que os contratos temporários estejam formalizados de acordo com a legislação. O segundo passo é manter a folha de pagamento atualizada mensalmente, com cálculo correto de todos os componentes da remuneração e recolhimento dos encargos dentro dos prazos.
Para Parajara Moraes Alves Junior, a gestão da folha de pagamento rural não é uma obrigação menor dentro do conjunto de responsabilidades do produtor. É uma área que, quando mal gerida, pode gerar um passivo que compromete o resultado de muitas safras. E que, quando bem organizada, oferece ao produtor segurança jurídica e previsibilidade nos custos da mão de obra ao longo do ano.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

